O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabeleceu as responsabilidades do profissional contratado para auxiliar a administração na elaboração e apresentação de informações financeiras históricas, sobre as quais não está envolvido qualquer tipo de asseguração, e para emitir seu relatório sobre o trabalho realizado.
Considera-se como profissional o auditor independente ou contador que executar o trabalho de compilação.
(NBC nº 4.410/2013 - DOU 1 de 05.09.2013)
Fonte: IOB Online
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| Postado pela aluna Vanessa Verçosa. | |
Contabilidade Geral
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
CFC edita norma sobre trabalho de compilação de informações contábeis pelo contador ou auditor independente
terça-feira, 10 de setembro de 2013
Provisão x Previsão
Provisões e Previsões são temas recorrentes nos bastidores de qualquer empresa, especialmente nas áreas envolvidas pela controladoria. Apesar da popularidade dos temas, há quem faça ainda confusão com o significado técnico de ambas. Vamos aqui tentar ajudar a dirimir as dúvidas, ou quem sabe desfazer a confusão.
PROVISÕES: São cálculos matemáticos feitos na maioria das vezes com embasamento histórico, e serve de base para se contabilizar uma variação patrimonial ocorrida, cujo valor exato ainda não conhecemos, ou seja, temos a certeza do acontecimento mas a incerteza do valor envolvido. Podemos aqui citar dois exemplos clássicos: Provisão para Férias e Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa. Esclarecendo:
Provisão de Férias: Calcula-se mensalmente 1/12 sobre o salário dos funcionários, acrescido de 1/3 relativo ao abono pecuniário, e os encargos inerentes. Esta contabilização se justifica pelo direito adquirido pelo funcionário a cada mês trabalhado. Em respeito aos princípios de Competência e Oportunidade, temos que efetuar a contabilização a cada mês em que o funcionário adquiri o direito, e não o valor total das férias no momento em que do gozo de férias, pois assim estaríamos onerando um período com despesas que dizem respeito a outros períodos. A contabilização é feita por provisão, pois no momento em que se faz, não se tem o conhecimento do valor real a que o funcionário terá direito no momento de usufruir das férias, pois alguns fatores poderão alterar este valor, como por exemplo: Reajuste salarial; Faltas injustificadas e outros.
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa: Aqui uma outra situação muito comum, característica de empresas que efetuam vendas a prazo. É comum e quase unânime a existência de perdas com clientes incobráveis, entre as empresas que efetuam vendas a prazo. O histórico de perdas com clientes incobráveis é fato suficiente para entendermos que ao vendermos a prazo, estamos correndo o risco eminente de parte desse valor não ser recebido no futuro. Baseado nisso, em respeito aos princípios da competência e da oportunidade, registramos as possíveis perdas, baseado na média percentual de perdas dos últimos três exercícios, através da contabilização de uma provisão, justamente pelo fato de que o valor é aproximado, baseado em estatística.
PREVISÕES: São também cálculos matemáticos, feitos com embasamento histórico ou não, de algo que se imagina que vai ainda acontecer, ou seja, é uma estimativa futura que poderá ou não acontecer. Resumindo, na previsão não temos certeza do acontecimento e tampouco do valor. As previsões normalmente são utilizadas para a elaboração de Orçamentos, onde os valores são projetados. Como exemplo podemos citar: Previsão de vendas; Previsão de produção entre outras.
segunda-feira, 2 de setembro de 2013
ÉTICA NA PROFISSÃO CONTÁBIL
Ética profissional tem relação direta com a confiança que a sociedade deposita no especialista que executa determinado trabalho, o profissional deve ser integro na atividade que executa.
No Artigo 1º do Código de Ética Profissional do Contador descreve como objetivo do código: "tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe".
O contador tem como deveres, exercer a profissão com honestidade, sendo transparente com o cliente, explicando eventuais problemas que podem surgir se a lei não for cumprida, deve seguir os princípios contábeis e a Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), guardar sigilo de informações dos clientes, porém se for substituído por outro profissional deve ser claro e explicar os fatos que deverão ser conhecidos por este profissional, e também auxiliar a fiscalização do exercício profissional.
Em relação aos colegas deve dar ênfase nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, nunca se usufruir de trabalhos de colegas, em que não tenha participado, apresentando-os como próprios. E em relação à classe deve zelar pelo prestigio da classe e pelo cumprimento do código, acatar as decisões tomadas pela classe e nunca usar de posição ocupada na direção de entidades de classe em beneficio próprio.
É proibido ao profissional contábil participar de atos ilícitos e se envolver em processos de sonegação, corrupção, fraudes e roubos.
Contabilista que facilita o exercício da profissão contábil aos não habilitados ou leigos, acobertando-os.
sábado, 31 de agosto de 2013
| Contabilidade:Como descobrir erros |
Apesar da contabilidade dos dias de hoje ser informatizada, existem algumas ocasiões onde o processo de cálculo ainda é manual. Uma dessas situações são os exercícios, e provas, que os alunos fazem em sala de aula.
Um dos problemas nestas situações são os erros ocorridos no processo de fechamento do balanço. Ou seja, o total dos débitos não é igual ao total dos créditos. Existem algumas dicas que podem ajudar a encontrar facilmente esses erros. Vamos explicar isto através de um exemplo simples. Observe o balancente de verificação abaixo:
O balancete apresentado mostra um total de débito de 74 mil e um total de crédito de 65 mil. O primeiro passo para achar onde foi cometido o erro é calcular a diferença. Neste caso, o valor é de R$9 mil. Se esta diferença for um número divisível por nove, existe grande chance de o erro ser de transposição. Em outras palavras, ao copiarmos o valor dos razonetes para o balancete de verificação trocamos os valores. Assim, em lugar de R$12 mil, colocamos R$21 mil, por exemplo. Mas neste caso, se o erro tivesse sido cometido na conta Bancos, isto aumentaria o total de débitos; então, podemos descartar o erro de transposição na conta Bancos. Mas se aconteceu em Terrenos, ou seja, em lugar de escrever R$45 mil escrevemos R$54 mil, a diferença é de R$9 mil. Ou seja, o erro pode ter sido cometido nesta conta.
Outra dica é olhar atentamente o valor da diferença entre o total do débito e o total do crédito. Observe que no exemplo este montante é de R$9 mil. Como a diferença corresponde a um número divisível por mil, a troca ocorreu em números consecutivos. No exemplo, entre 5 e 4. Mas imagine agora que o balancete seja o seguinte:
(Propositalmente corrigimos o erro em terrenos e acrescentamos um erro em receitas). A diferença entre o total de débitos e o total de créditos é de R$36 mil. Como este valor é divisível por nove, o erro foi de transposição. Observe que 36 dividido por 9 é igual a 4. Matemática elementar. Mas o “4” indica que a transposição ocorreu entre dois números cuja diferença aritmética é “4”: 1 e 5; 2 e 6; 3 e 7; 4 e 8; e 5 e 9. Neste caso, entre 1 e 5; isto significa dizer que o erro de transposição ocorreu em receitas.
Um segundo tipo de erro é considerar uma conta devedora como credora e vice-versa. Observe a figura abaixo:
A diferença é de 42 mil. Como este valor não é divisível por nove, não temos um erro de transposição. A próxima etapa é dividir esta diferença por dois: chegamos a um valor de R$21 mil. Observe que na figura existe uma conta com este valor: fornecedores. Olhando com mais atenção notamos que o valor está na coluna do débito, quando deveria estar no crédito. Basta fazer a correção.
Outro erro é esquecer alguma conta. Veja a nova figura:
A diferença é de doze mil reais. Este valor não é divisível por nove e portanto não existe um erro de transposição. Dividindo o valor por dois, encontramos seis mil. Como não existe nenhuma conta com este valor, podemos concluir que não existiu uma troca de coluna. A explicação seria a falta de um item no balancete: no exemplo, a conta Bancos.
Estas dicas funcionam razoavelmente bem quando não cometemos muitos erros. Caso o nosso balancete possua muitos problemas, recomendamos que estude novamente, para que da próxima vez seja cometido, no máximo, um erro.
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segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Curiosidades Teóricas - Débitos e Créditos
Por que especificamente a escrituração por partidas dobradas?
O conceito de dualidade frequentemente utilizado para justificar as partidas dobradas apenas exige que sejam reconhecidos dois lados de cada transação. Isto poderia ser com igual facilidade feito numa única coluna, usando sinais positivos e negativos, quanto em duas colunas com débitos e créditos. Por exemplo, ao se usar caixa para adquirir estoque, por que não simplesmente colocar um numero positivo na coluna estoque, um numero negativo na coluna caixa numa planilha? Por que falar de debitar uma conta creditar a outra? Por que toda essa maquinaria complexa? O fato curioso é o de que, embora os precursores da contabilidade dispusessem de conceito tais como moeda, capital próprio e despesas, não dispunham de números negativos! Havia a noção de números negativos, mas, ainda em 1544, matemáticos como o alemão Michael Stifel os consideravam absurdos e fictícios. Na verdade, não foram utilizados em matemática antes do século XVII. As contas sob a forma de T foram desenvolvidas, portanto, para indicar aumentos de um lado e reduções de outro. O saldo era obtido por uma técnica de “subtração por oposição”, ou, como dizia Pacioli, verificando-se “se crédito foi superado seu débito”. Em outras palavras, toda a maquinaria de débitos e créditos é uma solução engenhosa para um problema inexistente!
FALTA RESPEITO À PROFISSÃO DO CONTADOR
Recentemente repercutimos sobre a existência da Súmula CARF nº 8, do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, órgão da SRF, que estabelece que o exame da escrita fiscal das pessoas jurídicas, pode ser feito por qualquer pessoa, não sendo necessária a habilitação profissional de contador. Aliás, esta decisão não é recente e já vigora a bastante tempo.
Tudo bem que todos somos iguais perante a lei, conforme prevê o Art. 5º da Constituição Federal; no entanto a nossa carta magna também preocupou-se em descrever na alínea XIII do mesmo artigo que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Destaco “atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Ora, se precisamos de um texto legal para dizer que o trabalho técnico executado pelos contadores só podem e devem ser realizados por estes profissionais vamos nos voltar ao texto da alínea “c” do Art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46:
“Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:...c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.”
O artigo seguinte ainda complementa dizendo que estas atividades serão privativas dos contadores diplomados; e se não bastasse isso ainda temos a regulamentação do CFC exigindo a aprovação no exame de suficiência para o completo registro profissional.
Entendo até, que toda esta regulamentação se torna desnecessária se olharmos o que acontece nas demais profissões; não existe delegado, juiz, procurador ou desembargador que não seja advogado e na área médica também isto ocorre nos altos escalões da saúde, o que é perfeitamente justo, uma vez que não se pode colocar leigo em pontos que tenham que ter pessoal especializado, sem menosprezar a capacidade de ninguém.
Será que estão faltando profissionais contábeis no mercado? Sei que não é este o caso. Será que falta uma atuação mais próxima das nossas entidades de classe? Será que falta maior representatividade de contadores no senado nacional? Porque a maioria dos fiscais da Receita Federal e dos órgãos de fiscalização estadual são psicólogos, professores de educação física, veterinários, concurseiros profissionais e mais uma gama de pessoas que não possuem formação ou especialização nas atividades que hoje ocupam?
Se olharmos com a ótica do corporativismo, ainda nos deparamos com decisões confusas emitidas por fiscais que orientam e disciplinam as atividades dos profissionais contábeis. Hoje o contabilista que estudou por anos e sempre necessita se reciclar é um auditor fiscal não remunerado e sem qualquer benefício que muitas vezes precisa debater assuntos técnicos e operacionais com um veterinário ”fiscal concursado” com um treinamento público básico e que não entende a fundo a questão; não por ser veterinário, mas simplesmente por não ter conhecimento técnico e experiência para tal discussão.
Acho que chegou a hora de nós exigirmos um espaço maior nestes concursos, mostrarmos a importância e relevância da nossa formação. 2013 é o Ano da Contabilidade no Brasil? Que este não seja só um tema bonito para servir como pano de fundo das entidades de classe. Pagamos caro nossas anuidades e precisamos mais do que fiscalização no exercício profissional, precisamos ser reconhecidos no meio privado e público.
Será que as entidades da administração pública estão acima da lei e não precisam observar os ditames legais? ou falta, na verdade, arregaçar as mangas e se mobilizar contra estes flagrantes de desrespeito aos contadores e estímulos do tipo apologia a não observação da legislação pátria. Tente não entregar uma obrigação acessória ao fisco e você verá como será tratado.
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Receita paga o 3º lote de restituição do IR 2013 nesta quinta-feira
A Receita Federal paga nesta quinta-feira (15) o terceiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012. O dinheiro será depositado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração.
Serão depositados R$ 1,4 bilhão em restituições para 1.139.810 contribuintes, sendo R$ 208.461.417,41 para 58.374 contribuintes idosos e 7.227 com deficiência ou moléstia grave.
Do total liberado, R$ 1,28 bilhão se referem a declarações de 2013 (ano-base 2012), que serão pagos a 1.099.976 contribuintes. O valor já está acrescido da taxa Selic de 2,93% (maio de 2013 a agosto de 2013).
Nos dois primeiros lotes do IR 2013, em junho e julho, foram pagos R$ 4,1 bilhões em restituições para 3,06 milhões de contribuintes, sendo R$ 2,8 bilhões somente no primeiro lote, o maior valor da história. Ao todo, são sete lotes de restituição - o último é liberado em dezembro.
Ordem de recebimento
A Receita estima que o volume de restituições que deverá ser pago em 2013 seja semelhante ao do ano passado: cerca de R$ 12 bilhões. Pessoas com mais de 65 anos terão prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita, assim como deficientes físicos e portadores de doença grave.
Na sequência, deverão ser liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão lembra que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja pendências, irregularidades, erros ou omissões. Na ocorrência de algum destes casos, a declaração é retida na malha fina para verificação.
Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril.
Processo de autorregularização
O Fisco lembra que os contribuintes podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda deste ano e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações.
Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
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