O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabeleceu as responsabilidades do profissional contratado para auxiliar a administração na elaboração e apresentação de informações financeiras históricas, sobre as quais não está envolvido qualquer tipo de asseguração, e para emitir seu relatório sobre o trabalho realizado.
Considera-se como profissional o auditor independente ou contador que executar o trabalho de compilação.
(NBC nº 4.410/2013 - DOU 1 de 05.09.2013)
Fonte: IOB Online
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| Postado pela aluna Vanessa Verçosa. | |
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
CFC edita norma sobre trabalho de compilação de informações contábeis pelo contador ou auditor independente
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